Sábado, Outubro 19

O regulador e supervisor bancário disse hoje que reviu a instrução sobre deveres de reporte dos bancos quanto às comissões cobradas para as adaptar “às mudanças verificadas nos mercados bancários de retalho, nas práticas de comissionamento e no quadro normativo”.

 

Na instrução, que entra em vigor em 31 de março de 2025, é “alargado o dever de reporte à informação sobre as comissões exigidas pela inclusão de novos serviços, nomeadamente as comissões associadas às transferências e ao envio de fundos através de aplicações de pagamento”.

Essa nova informação será posteriormente divulgada no Comparador de Comissões, uma plataforma disponível no Portal do Cliente Bancário que permite comparar as comissões máximas cobradas por cada banco por diferentes serviços relativos a contas de pagamento.

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