Quarta-feira, Outubro 30

Em causa estava uma clarificação do prazo de 21 de dezembro de 2022, estabelecido no regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias como limite de um mecanismo especial para desagregar as freguesias agregadas em 2013 que ainda pretendem separar-se, caso cumpram as regras estabelecidas pela lei.

 

A dúvida estava em qual seria o passo concreto do processo que deveria estar concluído até essa data e o parecer agora validado seguiu o entendimento de que serão analisados os casos em que as assembleias municipais tenham deliberado aceitar a desagregação das freguesias até 21 de dezembro de 2022, independentemente da data da entrada do pedido na Assembleia da República.

Este já tinha sido o entendimento do anterior grupo de trabalho sobre as freguesias, cujos trabalhos foram interrompidos pela dissolução do parlamento.

Em 09 de julho, o coordenador do atual Grupo de Trabalho – Freguesias, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira, assinalou que esta decisão exclui 31 processos de desagregação, que têm datas de assembleias municipais posteriores a 21 de dezembro de 2022.

Quando os trabalhos do grupo anterior terminaram tinham sido recebidos 182 processos, correspondentes a quase 400 freguesias, dos quais 25 foram considerados como não tendo cumprido o prazo. Posteriormente a estes 25, pelo menos outros seis chegaram já durante 2023, “em datas muito posteriores à data prevista”, mas a invocar o regime transitório, como por exemplo freguesias de Loures, Leiria, Lourinhã, Estremoz, Beja e Braga.

O atual grupo de trabalho deverá entregar os resultados da análise dos processos para ratificação (ou não) da comissão parlamentar do Poder Local após 06 de dezembro.

O grupo prevê tomar uma decisão sobre cada um dos pedidos em reuniões previstas para a primeira semana de dezembro, que irão decorrer à porta fechada, por ser um tema “de alguma delicadeza”.

Os deputados já tinham decidido, em 19 de setembro, avaliar se as freguesias que pretendem desagregar-se cumprem o critério populacional mínimo para a desagregação tendo em conta o número de eleitores inscritos em 31 de dezembro de 2022, uma vez que nem todas as autarquias que entregaram um pedido de desagregação demonstraram comprovadamente o número de eleitores.

As freguesias que pretendem desagregar-se têm de cumprir alguns critérios, nomeadamente uma regra populacional mínima, uma vez que a lei exige que cada freguesia a desagregar tem de ter pelo menos 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias dos territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial.

Nessa reunião, Jorge Paulo Oliveira destacou que seriam cerca de 20 as freguesias que não cumpriam este critério populacional.

Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012.

Uma nova lei para a criação, modificação ou extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de dezembro de 2021, deu um ano às freguesias agregadas para pedirem a reversão do processo, através de um mecanismo transitório especial e simplificado.

Segundo o anterior grupo de trabalho, Braga (31), Porto (28) e Aveiro (21) são os distritos com mais solicitações de desagregação, seguidos por Santarém e Viseu (12), Lisboa (11), Beja e Castelo Branco (10), Coimbra (nove), Évora e Faro (oito), Guarda, Leiria, Setúbal e Viana do Castelo (com quatro cada), Portalegre (três), Vila Real (duas) e Bragança (uma).

Após a ratificação dos processos que cumprem as regras e podem, assim, desagregar-se, os partidos terão, no parlamento, um prazo para apresentarem propostas legislativas para consumar essa desagregação, com base numa minuta de projeto de lei que facilitará o processo.

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